SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.000, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º À Unidade de Inovação e Programas - UNIP, unidade responsável pela execução dos Programas e Projetos no âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, compete:

I - analisar, atender as demandas e coordenar execução de atribuições dos Programas e Projetos institucionais e os apoiados por esta SEJUS;

II - promover a interface com entidades públicas e privadas em busca da resolutividade das demandas apresentadas;

III - prestar auxílio na organização e desenvolvimento de serviços operacionais demandados pela Secretaria;

IV - receber, realizar triagem seletiva, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas pelas subsecretarias; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Parágrafo Único: As atribuições elencadas nos incisos deste artigo devem atender, de forma prioritária, ao Programa GDF Mais Perto do Cidadão, criado pelo Decreto nº 44.213, de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, os servidores se reportarão, hierarquicamente, à Chefia de Gabinete desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – GAB/SEJUS, bem como o atesto das folhas de frequência da unidade e seus subordinados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2023 p. 12, col. 2