SINJ-DF

DECRETO Nº 40.928, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.532.208,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00053809/2018-22 e 00110-00000402/2020-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.532.208,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 336 - Operações de Crédito Externas, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 120, de 29 de junho de 2020, página 2.

Os anexos constam no DODF nº 110 - Edição Extra, de 10/07/2020, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2020 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Edição Extra, seção 1 e 3 de 10/07/2020 p. 1, col. 1