SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no § 5º, do art. 74, do Decreto nº 43.056/2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 17.079/1995, e pelo que consta no processo Sei/GDF nº 00110 00002436/2025- 16, resolve:

Art. 1º Autorizar o início e a execução dos serviços de restauração/recuperação de pavimento nos segmentos 3B e 4 da rodovia DF 009, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com área aproximada de 19.895,08 m², conforme o Contrato nº 014/2025 – SODF, Edital de Pregão nº 90008/2025 – SODF (ID 169208965), Proposta de Preços (ID 174649297) e Termo de Referência (ID 167857953) e seus complementos, que integram o referido contrato.

Art. 2º Em razão do disposto no § 1º do art. 74 do Decreto nº 43.056/2022, a presente Ordem de Serviço reveste-se da natureza de Licença de Reparo em Área Pública, sendo dispensada a prévia aprovação do projeto de urbanismo, bastando a manutenção do Memorial Descritivo (ID 181440469 e 181440489) e o Documento de Responsabilidade Técnica (ID 181453415) no processo de execução.

Art. 3º Dispensar o pagamento de preço público referente à utilização de área pública para instalação de canteiro de obras, considerando o caráter público da obra e a contratação por órgão da Administração Direta do Distrito Federal (SODF), em consonância com o Parecer Jurídico nº 824/2020 – PGDF/PGCONS e a Lei Distrital nº 5.730/2016.

Art. 4º Declarar a isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obra e de licença específica de implantação de canteiro de obras, nos termos do art. 139, § 4º, da Lei Distrital nº 6.138/2018 (COE), e art. 69 do Decreto-DF nº 39.272/2018.

Art. 5º Deve a empresa LAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA manter a regularidade das condições de execução durante todo o prazo contratual.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2025 p. 2, col. 1