SINJ-DF

DECRETO Nº 48.806, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem acerca do estágio probatório dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO ÚNICO

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a avaliação de estágio probatório, de que tratam os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 anos.

Parágrafo único. Até o trigésimo mês do estágio probatório, o servidor será avaliado semestralmente, devendo ser realizada avaliação especial de desempenho para fins de aprovação final e aquisição da estabilidade nos 4 meses antes do término do prazo de 3 anos.

Art. 3º O servidor que ingressar na condição de pessoa com deficiência será avaliado, ao longo do estágio probatório, quanto à compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Seção II

Do Acompanhamento e Avaliação do Servidor

Art. 4º O acompanhamento do servidor em estágio probatório tem por finalidade viabilizar sua adequada adaptação ao cargo e fomentar seu desenvolvimento profissional.

Art. 5º O Processo de acompanhamento é estruturado em 4 etapas interdependentes, organizadas em ciclos de 6 meses, sob a responsabilidade da chefia imediata, compreendendo:

I - Ambientação: etapa inicial de orientação ao servidor quanto às normas, missão e atribuições do órgão ou entidade e da respectiva unidade de lotação.

II - Pacto de Desempenho: estabelecimento do plano de trabalho, com definição das atividades a serem desenvolvidas e registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III).

III - Acompanhamento do Desempenho: monitoramento e apoio contínuo das atividades desenvolvidas.

IV - Avaliação de Desempenho e Retorno: análise dos resultados, com sugestões de melhoria, caso necessário.

§ 1º A etapa de ambientação ocorre exclusivamente no momento da lotação do servidor na unidade.

§ 2 º É obrigatória a elaboração do pacto de desempenho pela chefia imediata, observado o disposto no inciso II.

Seção III

Das Avaliações Parciais

Art. 6º Nas avaliações parciais devem ser analisadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com base nos seguintes fatores e respectivas descrições seguir:

I - assiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho;

II - pontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos;

III - disciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais;

IV - capacidade de iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções;

V - produtividade: entregar resultados com eficiência e qualidade, considerando os recursos disponíveis; e

VI - responsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.

§ 1º Os descritores e as respectivas pontuações dos fatores de avaliação estão estabelecidos no Anexo I.

§ 2º As avaliações parciais do estágio probatório devem ser realizadas pela chefia imediata ou, nas ausências e impedimentos legais desta, pelo substituto legal.

Art. 7º As Diretrizes constantes no Anexo IV têm o objetivo de orientar o Processo de avaliação, além de auxiliar no preenchimento adequado do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).

Art. 8º As avaliações parciais devem ser realizadas semestralmente até o 30º mês do estágio probatório, com pontuação por notas numéricas de 0 a 10.

§ 1º Cada avaliação deve ser concluída no prazo de 30 dias, após o término do semestre avaliado.

§ 2º As avaliações são realizadas por meio do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).

§ 3º No formulário devem constar:

I - as principais atividades, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação, a partir da construção do plano de trabalho estabelecido na forma do art. 5º, II, e devidamente registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III);

II - os fatores em avaliação, de que trata o art. 6º;

III - a assinatura eletrônica do avaliado e do avaliador;

IV - informações complementares, como elogios e sugestões para melhoria do desempenho.

§ 4º A avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado.

§ 5º O resultado final da avaliação parcial será obtido por meio do cálculo da média aritmética simples ao final do formulário, observando-se os seguintes parâmetros:

I - apto: nota igual ou superior a 6 pontos.

II - inapto: nota inferior a 6 pontos.

§ 6º Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado:

I - o amplo acesso aos critérios de avaliação;

II - o conhecimento acerca dos motivos que deram ensejo às notas que lhe foram atribuídas;

III - o contraditório e a ampla defesa.

§ 7º O Formulário de Avaliação Parcial com os resultados das etapas de avaliação (Anexo I) deve ser juntado ao Processo administrativo, que trata da avaliação de estágio probatório.

§ 8º Após ciência do avaliado, a chefia imediata encaminha o resultado da avaliação parcial à unidade de gestão de pessoas e à Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório (CAEP) do respectivo órgão ou entidade, para as devidas providências.

Seção IV

Da Avaliação Especial

Art. 9º A avaliação especial, como condição para aquisição da estabilidade, deve ser realizada pela CAEP, 4 meses antes do término do estágio probatório, de acordo com o art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o 29 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 1º Os órgãos e entidades devem instituir CAEP, podendo haver mais de uma por órgão ou entidade, a depender da diversidade de cargos, áreas de atuação e quantidade de servidores a serem avaliados.

§ 2º A composição da CAEP deve ser em número impar de, no mínimo, 3 servidores do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado, estáveis e em exercício no órgão ou entidade.

§ 3º Não podem integrar a CAEP:

I - cônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau; e

II - servidores que respondam a Processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele decorrentes.

Art. 10. Para fins da avaliação especial, a CAEP deve observar os seguintes procedimentos:

I - adotar, como subsídios para sua decisão, as avaliações parciais, incluídos eventuais pedidos de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;

II - ouvir, separadamente, a chefia imediata e, em seguida, o avaliado;

III - realizar, a pedido ou de ofício, as diligências que eventualmente emergirem das oitivas de que trata o inciso II;

IV - aprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, manifestando-se no Formulário de Avaliação Especial (Anexo II), em que deve constar a média final obtida.

Parágrafo único. As decisões da CAEP devem ser fundamentadas e tomadas pelo voto da maioria de seus membros.

Seção V

Das Competências

Subseção I

Do Avaliado

Art. 11. Compete ao avaliado:

I - conhecer as normas e os procedimentos referentes ao Processo de avaliação de estágio probatório;

II - pactuar juntamente ao avaliador as tarefas relativas às atividades do cargo que serão avaliadas;

III - comunicar à chefia imediata a ocorrência de problemas ou dificuldades no cumprimento de suas tarefas;

IV - tomar ciência das suas avaliações, por meio de assinatura, ainda que com ressalvas;

V - buscar qualificação profissional continuada com o intuito de aperfeiçoar as práticas requeridas pelo seu cargo;

VI - cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;

Subseção II

Da Chefia Imediata

Art. 12. Compete à chefia imediata acompanhar o desenvolvimento do servidor em estágio probatório, por meio das seguintes ações:

I - receber e orientar o servidor;

II - promover condições de trabalho necessárias ao alcance dos padrões esperados de desempenho;

III - acompanhar e orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

IV - monitorar regularmente o desempenho do servidor;

V - indicar as necessidades de desenvolvimento do servidor e incentivar a sua participação em cursos de aperfeiçoamento;

VI - avaliar e apurar os resultados das avaliações parciais, em formulário próprio;

VII- encaminhar o Processo eletrônico de avaliação à unidade de gestão de pessoas e à CAEP;

VIII - dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos à CAEP, quando solicitados;

IX - analisar e decidir acerca dos pedidos de reconsideração, que sejam de sua competência.

Subseção III

Da Unidade de Gestão de Pessoas

Art. 13. Compete à unidade de gestão de pessoas:

I - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;

II - promover o desenvolvimento profissional do servidor nas competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo;

III - manter os registros sobre a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório atualizados;

IV - registrar, no sistema de gestão de pessoas, as informações relativas ao estágio probatório;

V - dar suporte administrativo para realização das ações da CAEP;

VI - acompanhar, na hipótese de servidor com deficiência, a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e o desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 8º-R da Lei nº 4.949, de 2012, conforme regulamentação do Poder Executivo;

VII - adotar providências necessárias à homologação do resultado final do estágio probatório e elaborar o ato de exoneração dos não aprovados.

VIII - adotar as providências necessárias à recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nas hipóteses de reprovação ou desistência do estágio probatório, esta última mediante manifestação expressa.

Subseção IV

Da Comissão de Avaliação Especial

Art. 14. Compete à CAEP:

I - acompanhar a conformidade do Processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;

II - julgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da nota obtida nas avaliações parciais;

III - cobrar o cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos neste Decreto;

IV - analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos;

V - propor reuniões para explicar aos avaliados e avaliadores o Processo de avaliação do estágio probatório, se for o caso;

VI - realizar a avaliação especial;

VII - propor a criação de subcomissões permanentes ou temporárias, setoriais ou regionais, para subsidiá-la nos trabalhos, devendo os integrantes ser, preferencialmente, integradas por servidores estáveis do mesmo setor, região ou carreira a que pertencer o avaliado.

Subseção V

Do Titular do Órgão ou Entidade

Art. 15. Compete ao titular do órgão ou entidade:

I - definir a composição da CAEP, quando não for possível atender ao disposto no § 2º do art. 9º.

II - julgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da avaliação especial;

III - homologar o resultado da avaliação especial e, como consequência, efetivar o servidor no cargo, quando aprovado;

IV - exonerar o servidor, nas seguintes hipóteses:

a) desistência voluntária durante o estágio probatório;

b) não aprovação no estágio probatório.

Subseção VI

Do Órgão Central de Gestão de Pessoas

Art. 16. Compete ao órgão central de gestão de pessoas:

I - expedir orientações acerca das avaliações;

II - propor eventuais alterações no Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I) a ser utilizado nos órgãos ou entidades;

III - dirimir dúvidas das unidades de gestão de pessoas que não tenham sido sanadas preliminarmente pelo jurídico dos órgãos ou entidades;

IV - preparar cartilha ou instrumento similar para auxiliar os órgãos ou entidades quanto ao objeto deste Decreto.

Seção VI

Da Suspensão

Art. 17. Fica suspenso o estágio probatório nas hipóteses:

I - do artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar nº 840, de 2011;

II - em que o somatório dos períodos de licenças ou afastamentos superem 30 dias, no ciclo semestral avaliativo, dada a impossibilidade de avaliação.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, bem como às ausências fixadas em dias, intercalados ou não, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses dos art. 62 e 151 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 2º Nas hipóteses de suspensão de que trata este artigo, a contagem deve ser retomada a partir do retorno do servidor, computando-se o tempo porventura já cumprido referente ao mesmo período avaliativo e acrescentando-se, ao final de cada período, o somatório dos dias em que o estágio ficou suspenso.

§ 3º Nas hipóteses das licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, a avaliação deve considerar os dias efetivamente trabalhados no semestre avaliativo a que se refere, sempre que o somatório for igual ou superior a 30 dias, adotando-se a pontuação média dos demais semestres quando esse tempo for inferior.

Seção VII

Da Impugnação das Decisões

Art. 18. A cada ciclo avaliativo e ao final da avaliação especial, o servidor pode apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de ciência das decisões.

§ 1º O pedido de reconsideração, em face das avaliações parciais, deve ser analisado pela chefia imediata ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal, no prazo de 30 dias.

§ 2º Cabe à CAEP analisar, no prazo de 10 dias, o pedido de reconsideração em face da avaliação especial, cabendo recurso, em única e última instância, às autoridades mencionadas no art. 29, § 2º, III, da Lei Complementar nº 840, de 2011, no prazo de 5 dias úteis, a contar da ciência da última decisão.

§ 3º Da decisão que deferir parcialmente ou indeferir o pedido de reconsideração, de que trata o § 1º, cabe recurso, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do avaliado, o qual deve ser submetido à CAEP, para apreciação, no prazo de 30 dias, contados da data de seu recebimento, em única e última instância.

§ 4º A decisão proferida em sede de recurso, de que trata o § 3º, deve ser fundamentada e observará os registros de acompanhamento do desempenho do servidor, o resultado das avaliações parciais e os fundamentos recursais.

§ 5º A CAEP pode, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros servidores da unidade de lotação.

§ 6º As decisões que acolherem total ou parcial o pedido de reconsideração ou o recurso devem atribuir nova nota ao avaliado.

§ 7º Após decisão proferida em face de pedido de reconsideração ou recurso, os autos devem ser encaminhados à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, para registro e ciência do servidor.

Seção VIII

Da Homologação do Resultado

Art. 19. Do ato de homologação podem ocorrer as seguintes situações:

I - estabilidade do servidor no cargo em que se deu o estágio probatório, na hipótese de aprovação;

II - na hipótese de reprovação:

a) exoneração;

b) recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado, na forma do art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Seção IX

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 20. O servidor que mudar de lotação, durante o ciclo semestral avaliativo, deve ser avaliado pela chefia da unidade em que houver permanecido por mais tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha trabalhado igual período de tempo em diferentes unidades, deve ser avaliado pela chefia da última.

Art. 21. O servidor que não atingir o desempenho mínimo, na forma do art. 8º, § 5º, deve ser exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 22. O servidor em estágio probatório pode:

I - exercer Cargo em Comissão ou função de confiança no órgão ou entidade em que esteja lotado, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.

II - ser cedido a órgão ou entidade do Distrito Federal, desde que para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou de equivalente nível hierárquico, observando-se o disposto no art. 27, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 23. O servidor em estágio probatório responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme dispõe a Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 24. O servidor que desistir do estágio probatório será exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a Processo administrativo disciplinar.

Art. 25. O servidor aprovado em estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício, devidamente descontados os períodos de suspensão.

Art. 26. A homologação do resultado final do estágio probatório deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 20 dias, após o término do estágio probatório.

Art. 27. Salvo disposição em contrário, aplica-se o art. 280 da Lei Complementar nº 840, de 2011, na contagem dos prazos previstos neste Decreto.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Revogam-se o Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, e a Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 2006.

Brasília18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL

Nome: _________________________________________________________________

Matrícula: ______________________________________________________________

Cargo/Especialidade: _____________________________________________________

Unidade de Lotação/Exercício: _____________________________________________

Exerce cargo comissionado?

( ) Não

( ) Sim

Em caso afirmativo, qual? ____________________________________________________________

Período de Avaliação: ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Este formulário tem como finalidade avaliar o desempenho funcional do servidor em estágio probatório com base em critérios objetivos. Para cada item descrito nos fatores abaixo, o avaliador deve assinalar a alternativa que melhor representa a frequência com que o servidor apresenta o comportamento ou desempenho descrito.

Utilize a seguinte escala de avaliação:

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Significado

Não apresenta esse comportamento

Apresenta de forma excepcional

Apresenta ocasionalmente

Apresenta com frequência

Apresenta consistentemente e plenamente

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Importante: Cada fator avaliativo é composto por um conjunto de descritores. Após preencher a pontuação atribuída a cada um deles, soma-se os valores registrados e divida o total pelo número de descritores que compõem aquele fator. Ao término, soma-se as pontuações finais de todos os fatores avaliativos e calcula-se a média aritmética simples.

REGISTRO DAS ATIVIDADES

Relacione as principais atividades acordadas no plano de trabalho, de que trata o Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento:

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

1. Assiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho.

Descritores:

a. Comparece e permanece regularmente no local de trabalho.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

b. Informa à chefia imediata sobre imprevistos que impeçam seu comparecimento.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Assiduidade (F1): ____/2= ______

2. Pontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos.

Descritor:

a. Cumpre os horários para entrada, intervalos e saída da jornada de trabalho preestabelecidos.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Pontualidade (F2) : _____/1= _____

3. Disciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais.

Descritores:

a. cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

b. segue as orientações da chefia imediata.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

c. procede de maneira ética, segundo as normas vigentes, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

d. colabora e coopera de forma eficaz com o trabalho em equipe, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

e. trata as pessoas com as quais se relaciona com cortesia, respeito e atenção no desempenho de suas atividades.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Disciplina (F3): ____/5= _____

4. Capacidade de Iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções.

Descritores:

a. age de forma proativa e perspicaz, antecipando necessidades e propondo soluções.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

b. colabora e coopera em atividades desenvolvidas em equipe.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

c. busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência, atualização e o aprimoramento profissional.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

d. mostra interesse em aprimorar continuamente seus métodos de trabalho, mesmo sem solicitação direta.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Capacidade de Iniciativa (F4): ____ /4= ____

5. Produtividade: entregar resultados com qualidade, considerando os recursos disponíveis.

Descritores:

a. cumpre as atividades demandadas ou pactuadas, no prazo estabelecido, de forma eficiente e eficaz.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

b. demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

c. demonstra uma mentalidade orientada para solução de problemas.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Produtividade (F5): _______ /3= ____

6. Responsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.

Descritores:

a. assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

b. zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

c. participa ativamente das atividades.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

d. cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados, no prazo estabelecido.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

e. age com honestidade e integridade em relação aos interesses da Administração Pública, não se aproveitando da condição de servidor público para obter vantagens pessoais para si e para terceiros.

Escala

Insuficiente

Ruim

Regular

Bom

Ótimo

Pontuação

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

                       

Subtotal Responsabilidade (F6): _______ / 5= ________

RESULTADO PARCIAL FINAL

Média Final =Soma dos Fatores Avaliativos ( F1 F2 F3 F4 F5 F6)/6 =_____

CLASSIFICAÇÃO FINAL

🔲 Apto - nota igual ou superior a 6 pontos🔲 Inapto - nota inferior a 6 pontos.

1.Com base no acompanhamento do desempenho, descreva as potencialidades e os pontos de melhoria a serem desenvolvidos:

2. Conclusões e informações complementares sobre o desempenho do servidor em estágio probatório:

3.Servidor é Pessoa Com Deficiência (PcD)?

( ) Não

( ) Sim

4. Em caso afirmativo, preencha os campos a seguir:

5.No exercício das atividades o servidor demonstra alguma dificuldade? Quais?

6. As dificuldades citadas acima indicam alguma barreira que comprometa a compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo?

Sim ( ) Não ( )

7. Foram necessárias adaptações, modificações ou ajustes no ambiente de trabalho, como, por exemplo, mobiliário, equipamentos, tecnologia assistiva, diminuição de ruído etc. Quais foram realizadas?

8. Conclusões ou informações complementares sobre o desempenho do servidor PcD em estágio probatório:

9. Assinatura do servidor e da chefia Imediata

____/____/____

 

_________________

Assinatura do servidor

____/____/____

 

__________________

Assinatura do avaliador

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

Unidade de Lotação/Exercício:

Data de Avaliação Especial:

2. IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

2.1 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

 

2.2 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

 

2.3 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

 

3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA AVALIAÇÃO PARCIAL

Ciclos

Avaliativos

Pontuação em cada Avaliação Parcial

1ª Avaliação

Parcial

2ª Avaliação

Parcial

3ª Avaliação

Parcial

4ª Avaliação

Parcial

5ª Avaliação

Parcial

 

___/ / a

___/ /___

 

___/ / a

___/ /___

 

___/ / a

___/ /___

 

___/ / a

___/ /___

 

___/ / a

___/ /___

 

Média Final de cada Ciclo Avaliativo

 

 

 

 

 

Soma dos Totais de Cada Avaliação Parcial =
4. RESULTADO FINAL
Média Final (Soma do total de cada avaliação parcial dividida por 5) =

5. CONSIDERAÇÕES

 

6. CONCLUSÃO

( ) Aprovado (média final maior ou igual a 6,0).

( ) Reprovado (média final menor que 6,0).

7. ASSINATURAS DO SERVIDOR E DOS MEMBROS DA COMISSÃO E A DATA DE NOTIFICAÇÃO

Data da Notificação do Resultado (dia/mês/ano)

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO DE ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO

1. DADOS DO AVALIADO

Nome completo: ___________________________________________

Matrícula: ________________________________________________

Cargo/Função: _____________________________________________

Unidade de Lotação: ________________________________________

Telefone: __________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

2. DADOS DO AVALIADOR

Nome completo: ___________________________________________

Cargo/Função: _____________________________________________

Unidade de Exercício: _______________________________________

Telefone: __________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

3. PERÍODO DO CICLO AVALIATIVO

Início: ____/____/____

Término: ____ /____/____

4. ATIVIDADES A SEREM AVALIADAS

No campo a seguir, devem ser descritas as principais atividades a serem desempenhadas pelo servidor, previamente pactuadas com a chefia imediata, em conformidade com as atribuições do cargo e da especialidade, quando houver, bem como alinhadas às necessidades e às prioridades institucionais.

Atividade Observações
   

 

 

   

 

 

   

 

 

   

 

 

   

 

 

5. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO (RETORNO)

Data Acompanhamento do Desempenho Limitações ou Potencialidades Intervenções Realizadas

 

 

 

     

 

 

 

     

 

 

 

     

Observações:_____________________________________________________________________

6. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS PARTES

Declaramos ciência e anuência com as atividades pactuadas acima, que servirão como referência para a avaliação de estágio probatório no ciclo avaliativo indicado.

Assinatura do Avaliado: _______________________________________

Assinatura do Avaliador: ______________________________________

Local e data: ________________________________________________

ANEXO IV

DIRETRIZES

FATOR DE AVALIAÇÃO

CONCEITO

COMPETÊNCIAS, HABILIDADES, ATITUDES

COMPORTAMENTO ESPERADO

 

Assiduidade

Regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho

 

Comprometimento

Responsabilidade

Organização

Planejamento

 

 

Comparecimento regular ao local de trabalho

 

Permanência no local de trabalho durante o expediente

 

Justificativa de ausências, atrasos, saídas antecipadas

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Pontualidade

Capacidade de cumprir os horários estabelecidos

Gestão do tempo

Disciplina

Comprometimento

Planejamento

Flexibilidade

 

Cumprimento dos horários de entrada e saída

 

Respeito aos intervalos de trabalho

 

Frequência em atrasos ou saídas antecipadas

 

 
 
 
 
 
 
 
 

Disciplina

Aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais

Autocontrole

Ética

Respeito

Adaptabilidade

Flexibilidade

Colaboração

Obediência

Resolução de problemas

Cumprimento das normas e procedimentos da instituição

 

Respeito à hierarquia e às orientações recebidas

 

Postura profissional e ética no ambiente de trabalho

 

Bom relacionamento interpessoal

 

Cooperação e participação em trabalhos em equipe

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Capacidade de Iniciativa

 

 

Agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções

 

Criatividade

Visão sistêmica

Autonomia

Resiliência

Pensamento crítico-analítico

Persuasão

Articulação de recursos

Flexibilidade

Liderança

Inovação

Senso de oportunidade

Tomada de decisão

Resolução de problemas

Proatividade em identificar e resolver problemas

 

Capacidade de agir sem necessidade de supervisão constante

 

Busca do autodesenvolvimento, objetivando a atualização e aprimoramento contínuos

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Produtividade

Entregar resultados com eficiência e qualidade, considerando os recursos disponíveis

 

Foco em resultados

Organização

Planejamento

Trabalho em equipe

Resiliência

Disciplina

Comprometimento

Motivação

Resolução de Problemas

 

 

 

Eficiência na entrega das tarefas atribuídas

 

Capacidade de lidar com prazos e demandas

 

Qualidade e precisão no trabalho realizado

 

Rendimento

 

Conhecimento do trabalho

 

Coopera e participa efetivamente dos trabalhos de equipe, para alcançar os objetivos propostos

 

Organiza suas atividades, de modo a garantir a continuidade do trabalho

 

Executa as atividades solicitadas ou acordadas dentro do prazo previsto, com eficiência e eficácia

 

Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Responsabilidade

Cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.

 

 

Organização

Comprometimento

Foco em resultados

Gestão do Tempo

Resolução de Problemas

Proatividade

Ética

Tomada de decisão

 

 

 

Assume as obrigações do trabalho com compromisso, dedicação, procurando atender aos objetivos institucionais

 

Zelo pelos recursos materiais e financeiros da instituição

 

Atendimento aos padrões de confidencialidade e segurança

 

Comprometimento com as metas institucionais

 

Obediência aos prazos acordados para a realização das tarefas

 

Capacidade em atender satisfatoriamente a demanda daquele que busca o serviço do setor

 
 
 
 
 
 
 
 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 3, col. 1