Regulamenta os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem acerca do estágio probatório dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a avaliação de estágio probatório, de que tratam os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 anos.
Parágrafo único. Até o trigésimo mês do estágio probatório, o servidor será avaliado semestralmente, devendo ser realizada avaliação especial de desempenho para fins de aprovação final e aquisição da estabilidade nos 4 meses antes do término do prazo de 3 anos.
Art. 3º O servidor que ingressar na condição de pessoa com deficiência será avaliado, ao longo do estágio probatório, quanto à compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Do Acompanhamento e Avaliação do Servidor
Art. 4º O acompanhamento do servidor em estágio probatório tem por finalidade viabilizar sua adequada adaptação ao cargo e fomentar seu desenvolvimento profissional.
Art. 5º O Processo de acompanhamento é estruturado em 4 etapas interdependentes, organizadas em ciclos de 6 meses, sob a responsabilidade da chefia imediata, compreendendo:
I - Ambientação: etapa inicial de orientação ao servidor quanto às normas, missão e atribuições do órgão ou entidade e da respectiva unidade de lotação.
II - Pacto de Desempenho: estabelecimento do plano de trabalho, com definição das atividades a serem desenvolvidas e registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III).
III - Acompanhamento do Desempenho: monitoramento e apoio contínuo das atividades desenvolvidas.
IV - Avaliação de Desempenho e Retorno: análise dos resultados, com sugestões de melhoria, caso necessário.
§ 1º A etapa de ambientação ocorre exclusivamente no momento da lotação do servidor na unidade.
§ 2 º É obrigatória a elaboração do pacto de desempenho pela chefia imediata, observado o disposto no inciso II.
Art. 6º Nas avaliações parciais devem ser analisadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com base nos seguintes fatores e respectivas descrições seguir:
I - assiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho;
II - pontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos;
III - disciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais;
IV - capacidade de iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções;
V - produtividade: entregar resultados com eficiência e qualidade, considerando os recursos disponíveis; e
VI - responsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.
§ 1º Os descritores e as respectivas pontuações dos fatores de avaliação estão estabelecidos no Anexo I.
§ 2º As avaliações parciais do estágio probatório devem ser realizadas pela chefia imediata ou, nas ausências e impedimentos legais desta, pelo substituto legal.
Art. 7º As Diretrizes constantes no Anexo IV têm o objetivo de orientar o Processo de avaliação, além de auxiliar no preenchimento adequado do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).
Art. 8º As avaliações parciais devem ser realizadas semestralmente até o 30º mês do estágio probatório, com pontuação por notas numéricas de 0 a 10.
§ 1º Cada avaliação deve ser concluída no prazo de 30 dias, após o término do semestre avaliado.
§ 2º As avaliações são realizadas por meio do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).
§ 3º No formulário devem constar:
I - as principais atividades, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação, a partir da construção do plano de trabalho estabelecido na forma do art. 5º, II, e devidamente registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III);
II - os fatores em avaliação, de que trata o art. 6º;
III - a assinatura eletrônica do avaliado e do avaliador;
IV - informações complementares, como elogios e sugestões para melhoria do desempenho.
§ 4º A avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado.
§ 5º O resultado final da avaliação parcial será obtido por meio do cálculo da média aritmética simples ao final do formulário, observando-se os seguintes parâmetros:
I - apto: nota igual ou superior a 6 pontos.
II - inapto: nota inferior a 6 pontos.
§ 6º Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado:
I - o amplo acesso aos critérios de avaliação;
II - o conhecimento acerca dos motivos que deram ensejo às notas que lhe foram atribuídas;
III - o contraditório e a ampla defesa.
§ 7º O Formulário de Avaliação Parcial com os resultados das etapas de avaliação (Anexo I) deve ser juntado ao Processo administrativo, que trata da avaliação de estágio probatório.
§ 8º Após ciência do avaliado, a chefia imediata encaminha o resultado da avaliação parcial à unidade de gestão de pessoas e à Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório (CAEP) do respectivo órgão ou entidade, para as devidas providências.
Art. 9º A avaliação especial, como condição para aquisição da estabilidade, deve ser realizada pela CAEP, 4 meses antes do término do estágio probatório, de acordo com o art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o 29 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 1º Os órgãos e entidades devem instituir CAEP, podendo haver mais de uma por órgão ou entidade, a depender da diversidade de cargos, áreas de atuação e quantidade de servidores a serem avaliados.
§ 2º A composição da CAEP deve ser em número impar de, no mínimo, 3 servidores do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado, estáveis e em exercício no órgão ou entidade.
§ 3º Não podem integrar a CAEP:
I - cônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau; e
II - servidores que respondam a Processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele decorrentes.
Art. 10. Para fins da avaliação especial, a CAEP deve observar os seguintes procedimentos:
I - adotar, como subsídios para sua decisão, as avaliações parciais, incluídos eventuais pedidos de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II - ouvir, separadamente, a chefia imediata e, em seguida, o avaliado;
III - realizar, a pedido ou de ofício, as diligências que eventualmente emergirem das oitivas de que trata o inciso II;
IV - aprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, manifestando-se no Formulário de Avaliação Especial (Anexo II), em que deve constar a média final obtida.
Parágrafo único. As decisões da CAEP devem ser fundamentadas e tomadas pelo voto da maioria de seus membros.
I - conhecer as normas e os procedimentos referentes ao Processo de avaliação de estágio probatório;
II - pactuar juntamente ao avaliador as tarefas relativas às atividades do cargo que serão avaliadas;
III - comunicar à chefia imediata a ocorrência de problemas ou dificuldades no cumprimento de suas tarefas;
IV - tomar ciência das suas avaliações, por meio de assinatura, ainda que com ressalvas;
V - buscar qualificação profissional continuada com o intuito de aperfeiçoar as práticas requeridas pelo seu cargo;
VI - cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;
Art. 12. Compete à chefia imediata acompanhar o desenvolvimento do servidor em estágio probatório, por meio das seguintes ações:
I - receber e orientar o servidor;
II - promover condições de trabalho necessárias ao alcance dos padrões esperados de desempenho;
III - acompanhar e orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;
IV - monitorar regularmente o desempenho do servidor;
V - indicar as necessidades de desenvolvimento do servidor e incentivar a sua participação em cursos de aperfeiçoamento;
VI - avaliar e apurar os resultados das avaliações parciais, em formulário próprio;
VII- encaminhar o Processo eletrônico de avaliação à unidade de gestão de pessoas e à CAEP;
VIII - dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos à CAEP, quando solicitados;
IX - analisar e decidir acerca dos pedidos de reconsideração, que sejam de sua competência.
Da Unidade de Gestão de Pessoas
Art. 13. Compete à unidade de gestão de pessoas:
I - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;
II - promover o desenvolvimento profissional do servidor nas competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo;
III - manter os registros sobre a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório atualizados;
IV - registrar, no sistema de gestão de pessoas, as informações relativas ao estágio probatório;
V - dar suporte administrativo para realização das ações da CAEP;
VI - acompanhar, na hipótese de servidor com deficiência, a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e o desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 8º-R da Lei nº 4.949, de 2012, conforme regulamentação do Poder Executivo;
VII - adotar providências necessárias à homologação do resultado final do estágio probatório e elaborar o ato de exoneração dos não aprovados.
VIII - adotar as providências necessárias à recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nas hipóteses de reprovação ou desistência do estágio probatório, esta última mediante manifestação expressa.
Da Comissão de Avaliação Especial
I - acompanhar a conformidade do Processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;
II - julgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da nota obtida nas avaliações parciais;
III - cobrar o cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos neste Decreto;
IV - analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos;
V - propor reuniões para explicar aos avaliados e avaliadores o Processo de avaliação do estágio probatório, se for o caso;
VI - realizar a avaliação especial;
VII - propor a criação de subcomissões permanentes ou temporárias, setoriais ou regionais, para subsidiá-la nos trabalhos, devendo os integrantes ser, preferencialmente, integradas por servidores estáveis do mesmo setor, região ou carreira a que pertencer o avaliado.
Do Titular do Órgão ou Entidade
Art. 15. Compete ao titular do órgão ou entidade:
I - definir a composição da CAEP, quando não for possível atender ao disposto no § 2º do art. 9º.
II - julgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da avaliação especial;
III - homologar o resultado da avaliação especial e, como consequência, efetivar o servidor no cargo, quando aprovado;
IV - exonerar o servidor, nas seguintes hipóteses:
a) desistência voluntária durante o estágio probatório;
b) não aprovação no estágio probatório.
Do Órgão Central de Gestão de Pessoas
Art. 16. Compete ao órgão central de gestão de pessoas:
I - expedir orientações acerca das avaliações;
II - propor eventuais alterações no Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I) a ser utilizado nos órgãos ou entidades;
III - dirimir dúvidas das unidades de gestão de pessoas que não tenham sido sanadas preliminarmente pelo jurídico dos órgãos ou entidades;
IV - preparar cartilha ou instrumento similar para auxiliar os órgãos ou entidades quanto ao objeto deste Decreto.
Art. 17. Fica suspenso o estágio probatório nas hipóteses:
I - do artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar nº 840, de 2011;
II - em que o somatório dos períodos de licenças ou afastamentos superem 30 dias, no ciclo semestral avaliativo, dada a impossibilidade de avaliação.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, bem como às ausências fixadas em dias, intercalados ou não, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses dos art. 62 e 151 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 2º Nas hipóteses de suspensão de que trata este artigo, a contagem deve ser retomada a partir do retorno do servidor, computando-se o tempo porventura já cumprido referente ao mesmo período avaliativo e acrescentando-se, ao final de cada período, o somatório dos dias em que o estágio ficou suspenso.
§ 3º Nas hipóteses das licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, a avaliação deve considerar os dias efetivamente trabalhados no semestre avaliativo a que se refere, sempre que o somatório for igual ou superior a 30 dias, adotando-se a pontuação média dos demais semestres quando esse tempo for inferior.
Art. 18. A cada ciclo avaliativo e ao final da avaliação especial, o servidor pode apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de ciência das decisões.
§ 1º O pedido de reconsideração, em face das avaliações parciais, deve ser analisado pela chefia imediata ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal, no prazo de 30 dias.
§ 2º Cabe à CAEP analisar, no prazo de 10 dias, o pedido de reconsideração em face da avaliação especial, cabendo recurso, em única e última instância, às autoridades mencionadas no art. 29, § 2º, III, da Lei Complementar nº 840, de 2011, no prazo de 5 dias úteis, a contar da ciência da última decisão.
§ 3º Da decisão que deferir parcialmente ou indeferir o pedido de reconsideração, de que trata o § 1º, cabe recurso, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do avaliado, o qual deve ser submetido à CAEP, para apreciação, no prazo de 30 dias, contados da data de seu recebimento, em única e última instância.
§ 4º A decisão proferida em sede de recurso, de que trata o § 3º, deve ser fundamentada e observará os registros de acompanhamento do desempenho do servidor, o resultado das avaliações parciais e os fundamentos recursais.
§ 5º A CAEP pode, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros servidores da unidade de lotação.
§ 6º As decisões que acolherem total ou parcial o pedido de reconsideração ou o recurso devem atribuir nova nota ao avaliado.
§ 7º Após decisão proferida em face de pedido de reconsideração ou recurso, os autos devem ser encaminhados à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, para registro e ciência do servidor.
Art. 19. Do ato de homologação podem ocorrer as seguintes situações:
I - estabilidade do servidor no cargo em que se deu o estágio probatório, na hipótese de aprovação;
II - na hipótese de reprovação:
b) recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado, na forma do art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20. O servidor que mudar de lotação, durante o ciclo semestral avaliativo, deve ser avaliado pela chefia da unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Parágrafo único. Caso o servidor tenha trabalhado igual período de tempo em diferentes unidades, deve ser avaliado pela chefia da última.
Art. 21. O servidor que não atingir o desempenho mínimo, na forma do art. 8º, § 5º, deve ser exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 22. O servidor em estágio probatório pode:
I - exercer Cargo em Comissão ou função de confiança no órgão ou entidade em que esteja lotado, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
II - ser cedido a órgão ou entidade do Distrito Federal, desde que para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou de equivalente nível hierárquico, observando-se o disposto no art. 27, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 23. O servidor em estágio probatório responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme dispõe a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 24. O servidor que desistir do estágio probatório será exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a Processo administrativo disciplinar.
Art. 25. O servidor aprovado em estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício, devidamente descontados os períodos de suspensão.
Art. 26. A homologação do resultado final do estágio probatório deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 20 dias, após o término do estágio probatório.
Art. 27. Salvo disposição em contrário, aplica-se o art. 280 da Lei Complementar nº 840, de 2011, na contagem dos prazos previstos neste Decreto.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se o Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, e a Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 2006.
137º da República e 67º de Brasília
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL
Nome: _________________________________________________________________
Matrícula: ______________________________________________________________
Cargo/Especialidade: _____________________________________________________
Unidade de Lotação/Exercício: _____________________________________________
Em caso afirmativo, qual? ____________________________________________________________
Período de Avaliação: ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Este formulário tem como finalidade avaliar o desempenho funcional do servidor em estágio probatório com base em critérios objetivos. Para cada item descrito nos fatores abaixo, o avaliador deve assinalar a alternativa que melhor representa a frequência com que o servidor apresenta o comportamento ou desempenho descrito.
Utilize a seguinte escala de avaliação:
Importante: Cada fator avaliativo é composto por um conjunto de descritores. Após preencher a pontuação atribuída a cada um deles, soma-se os valores registrados e divida o total pelo número de descritores que compõem aquele fator. Ao término, soma-se as pontuações finais de todos os fatores avaliativos e calcula-se a média aritmética simples.
Relacione as principais atividades acordadas no plano de trabalho, de que trata o Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento:
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
1. Assiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho.
a. Comparece e permanece regularmente no local de trabalho.
b. Informa à chefia imediata sobre imprevistos que impeçam seu comparecimento.
Subtotal Assiduidade (F1): ____/2= ______
2. Pontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos.
a. Cumpre os horários para entrada, intervalos e saída da jornada de trabalho preestabelecidos.
Subtotal Pontualidade (F2) : _____/1= _____
3. Disciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais.
a. cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.
b. segue as orientações da chefia imediata.
c. procede de maneira ética, segundo as normas vigentes, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.
d. colabora e coopera de forma eficaz com o trabalho em equipe, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos.
e. trata as pessoas com as quais se relaciona com cortesia, respeito e atenção no desempenho de suas atividades.
Subtotal Disciplina (F3): ____/5= _____
4. Capacidade de Iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções.
a. age de forma proativa e perspicaz, antecipando necessidades e propondo soluções.
b. colabora e coopera em atividades desenvolvidas em equipe.
c. busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência, atualização e o aprimoramento profissional.
d. mostra interesse em aprimorar continuamente seus métodos de trabalho, mesmo sem solicitação direta.
Subtotal Capacidade de Iniciativa (F4): ____ /4= ____
5. Produtividade: entregar resultados com qualidade, considerando os recursos disponíveis.
a. cumpre as atividades demandadas ou pactuadas, no prazo estabelecido, de forma eficiente e eficaz.
b. demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
c. demonstra uma mentalidade orientada para solução de problemas.
Subtotal Produtividade (F5): _______ /3= ____
6. Responsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.
a. assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.
b. zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários.
c. participa ativamente das atividades.
d. cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados, no prazo estabelecido.
e. age com honestidade e integridade em relação aos interesses da Administração Pública, não se aproveitando da condição de servidor público para obter vantagens pessoais para si e para terceiros.
Subtotal Responsabilidade (F6): _______ / 5= ________
Média Final =Soma dos Fatores Avaliativos ( F1 F2 F3 F4 F5 F6)/6 =_____
🔲 Apto - nota igual ou superior a 6 pontos🔲 Inapto - nota inferior a 6 pontos.
1.Com base no acompanhamento do desempenho, descreva as potencialidades e os pontos de melhoria a serem desenvolvidos:
2. Conclusões e informações complementares sobre o desempenho do servidor em estágio probatório:
3.Servidor é Pessoa Com Deficiência (PcD)?
4. Em caso afirmativo, preencha os campos a seguir:
5.No exercício das atividades o servidor demonstra alguma dificuldade? Quais?
6. As dificuldades citadas acima indicam alguma barreira que comprometa a compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo?
7. Foram necessárias adaptações, modificações ou ajustes no ambiente de trabalho, como, por exemplo, mobiliário, equipamentos, tecnologia assistiva, diminuição de ruído etc. Quais foram realizadas?
8. Conclusões ou informações complementares sobre o desempenho do servidor PcD em estágio probatório:
9. Assinatura do servidor e da chefia Imediata
|
|
|
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | |||||
| 2. IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | |||||
|
|
|||||
| 3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA AVALIAÇÃO PARCIAL | |||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Soma dos Totais de Cada Avaliação Parcial = | |||||
| 4. RESULTADO FINAL | |||||
| Média Final (Soma do total de cada avaliação parcial dividida por 5) = | |||||
|
|
|||||
| 6. CONCLUSÃO | |||||
| 7. ASSINATURAS DO SERVIDOR E DOS MEMBROS DA COMISSÃO E A DATA DE NOTIFICAÇÃO | |||||
FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO DE ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO
Nome completo: ___________________________________________
Matrícula: ________________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________
Unidade de Lotação: ________________________________________
Telefone: __________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
Nome completo: ___________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________
Unidade de Exercício: _______________________________________
Telefone: __________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
3. PERÍODO DO CICLO AVALIATIVO
4. ATIVIDADES A SEREM AVALIADAS
No campo a seguir, devem ser descritas as principais atividades a serem desempenhadas pelo servidor, previamente pactuadas com a chefia imediata, em conformidade com as atribuições do cargo e da especialidade, quando houver, bem como alinhadas às necessidades e às prioridades institucionais.
| Nº | Atividade | Observações |
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
5. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO (RETORNO)
| Data | Acompanhamento do Desempenho | Limitações ou Potencialidades | Intervenções Realizadas |
|
|
|||
|
|
|||
|
|
Observações:_____________________________________________________________________
6. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS PARTES
Declaramos ciência e anuência com as atividades pactuadas acima, que servirão como referência para a avaliação de estágio probatório no ciclo avaliativo indicado.
Assinatura do Avaliado: _______________________________________
Assinatura do Avaliador: ______________________________________
Local e data: ________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 3, col. 1