SINJ-DF

PORTARIA Nº 643, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos relacionados à reestruturação da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 00002-00002461/2025-27, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos relacionados à reestruturação da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, criada pela Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2011.

Art. 2º O GT a que se refere esta Portaria tem a seguinte composição:

I - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA)/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC):

a) OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, que atuará como Coordenador do GT;

b) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 143.094-75, Coordenadora da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos;

c) KÊNNIA BOAVENTURA NUNES COSTA, matrícula 137.024-3, Diretora da Diretoria de Carreiras e Remuneração;

II - Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF):

a) FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA, matrícula 182.381-7, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;

b) DÉBORA DE ALBUQUERQUE COUTO, matrícula 58.047-3, Diretora Adjunta do Departamento de Gestão de Pessoas;

c) RAIMUNDO CLEVERLANDE ALVES DE MELO, matrícula 59.554-3, Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

d) ANDRÉ DANTAS FRANCO, matrícula 221.942-5, Diretor Adjunto do Departamento de Polícia Técnica;

III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP):

a) ELIAS JOSÉ DE SENA JÚNIO, matrícula 43.034-X, Coordenador de Gestão de Pessoas;

b) ELIZABETE GOUVÊA DOS PASSOS PORTUGAL, matrícula 1.689.010-8, Assessor Especial;

IV - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT):

a) RODRIGO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA, matrícula 2016-8;

b) RAQUEL AGOSTINI SCORALICK, matrícula 4205-6;

V - Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA)

a) IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI, matrícula 43.380-2;

b) MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA, matrícula 1400.795-9.

VI - Associação dos Técnicos em Necropsia do IML-DF (ASTEN):

a) JOSÉ ROMILDO SOARES, matrícula 048.227-7, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública;

b) DAVID HÉLIO BORGES, matrícula 0221733-3, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública.

Art. 3º O GT terá o prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 32, col. 2