Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos relacionados à reestruturação da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 00002-00002461/2025-27, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos relacionados à reestruturação da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, criada pela Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2011.
Art. 2º O GT a que se refere esta Portaria tem a seguinte composição:
I - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA)/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC):
a) OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, que atuará como Coordenador do GT;
b) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 143.094-75, Coordenadora da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos;
c) KÊNNIA BOAVENTURA NUNES COSTA, matrícula 137.024-3, Diretora da Diretoria de Carreiras e Remuneração;
II - Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF):
a) FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA, matrícula 182.381-7, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
b) DÉBORA DE ALBUQUERQUE COUTO, matrícula 58.047-3, Diretora Adjunta do Departamento de Gestão de Pessoas;
c) RAIMUNDO CLEVERLANDE ALVES DE MELO, matrícula 59.554-3, Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
d) ANDRÉ DANTAS FRANCO, matrícula 221.942-5, Diretor Adjunto do Departamento de Polícia Técnica;
III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP):
a) ELIAS JOSÉ DE SENA JÚNIO, matrícula 43.034-X, Coordenador de Gestão de Pessoas;
b) ELIZABETE GOUVÊA DOS PASSOS PORTUGAL, matrícula 1.689.010-8, Assessor Especial;
IV - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT):
a) RODRIGO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA, matrícula 2016-8;
b) RAQUEL AGOSTINI SCORALICK, matrícula 4205-6;
V - Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA)
a) IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI, matrícula 43.380-2;
b) MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA, matrícula 1400.795-9.
VI - Associação dos Técnicos em Necropsia do IML-DF (ASTEN):
a) JOSÉ ROMILDO SOARES, matrícula 048.227-7, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública;
b) DAVID HÉLIO BORGES, matrícula 0221733-3, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública.
Art. 3º O GT terá o prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 32, col. 2