SINJ-DF

DECRETO Nº 43.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF nº 20, de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“LIVRO I

.............................

.............................

TÍTULO III

.............................

.............................

CAPÍTULO XX

.............................

Art. 260 ......................

....................................

§ 4º-A. Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas no caput, bem como no § 1º.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2022 p. 3, col. 2