O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021, publicada na Edição nº 93, de 19/05/2021, do Diário Oficial do Distrito Federal ̶ DODF, atual dispositivo regulamentador que disciplina a exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ̶ STPC/DF;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 da Portaria retromencionada, que preveem a fixação do valor mínimo referencial das peças publicitárias nos veículos do STPC/DF após pesquisa de mercado realizada pela Subsecretaria de Administração-Geral da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 117, de 06 de agosto de 2021, publicada na Edição nº 149, de 09 de agosto de 2021, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, que prevê a atualização anual do valor mínimo mensal, por veículo, para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção do Erário Público, em razão da parte cabível ao Distrito Federal da arrecadação decorrente da exploração publicitária de espaços situados nos veículos do STPC/DF, prevista nos contratos de concessão do Serviço Básico ̶ SB do STPC/DF, sem prejuízo da livre pactuação realizada no âmbito do direito privado, entre os operadores, empresas de publicidade e (ou) terceiros, resolve:
Art. 1º Atualizar e fixar o valor mínimo mensal, por veículo, de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, para os novos contratos a serem celebrados pelas operadoras a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será atualizado anualmente, a partir da data de publicação desta Portaria, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico, conforme preceitua o § 2º do art. 10 da Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 13, col. 1