Demarca as poligonais para regularização fundiária urbana de Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI listados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam demarcadas, nos termos do inciso I do artigo 132 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, as poligonais dos seguintes Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI:
I - Engenho das Lajes, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II;
II - Núcleo Urbano 8 INCRA 8, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA I V;
III - Comunidade Basevi, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
§ 1º A demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações, a ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.
§ 2º Os memoriais descritivos das poligonais das áreas indicadas neste artigo constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 28/08/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2017 p. 1, col. 1