SINJ-DF

DECRETO Nº 37.365, DE 25 DE MAIO DE 2016

Dá nova redação ao subitem 7.b.2 do item 7 - PAVIMENTOS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07 da Região Administrativa XXI e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo administrativo 390.000.522/2015, DECRETA:

Art. 1º O subitem 7.b.2 do item 7 - PAVIMENTOS da Norma de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 026/07, aplicável às Quadras QN 21 a QN 34 do Setor Habitacional Riacho Fundo II, da Região Administrativa XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.b.2 - 50% (cinquenta por cento) destinado a unidades domiciliares adaptáveis para portadores de necessidades especiais, dependência para faxineiro e compartimento com quadros de medidores.

" Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07, com a nova redação do subitem 7.b.2 de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 27/05/2016 p. 1, col. 2