Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.680.737,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00391-00008467/2024-91, 00391-00008381/2024-68, 00137-00002761/2024-36, 00400-00049071/2024-19, 00150-00005528/2024-28, 00060-00411593/2024-06, 00301-00001073/2024-37 e 00060-00414911/2024-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.680.737,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 5, col. 1