SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a mútua cooperação entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), para execução de projeto com transferência de recursos. Processo nº 00480-00001878/2026-36.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021 e o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o projeto aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, realizada em 20 de maio de 2026, conforme Processo nº 00480-00001878/2026-36; e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 168/2025 - PGDF/PGCONS, resolvem:

Art. 1º Estabelecer parceria entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) (Concedente) e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) (Unidade Executora), com objetivo de executar o projeto intitulado "Empodera: Comunicação que aproxima, conteúdo que transforma" - Id SEI 200596408, na forma detalhada no Plano de Trabalho - Convênio 02/2026 (206439816), com transferência de recursos.

Art. 2º O projeto “Empodera: Comunicação que aproxima, conteúdo que transforma” tem por objetivo: Fortalecer o combate à corrupção por meio da modernização da produção de conteúdos educativos, informativos e audiovisuais, aproximando a sociedade e os órgãos do GDF de temas relacionados à transparência, integridade, controle social, governança e prevenção à corrupção, com linguagem acessível, didática e alinhada às atuais formas de consumo de informação.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são obrigações:

I – do FDCC:

a) alocar os recursos financeiros para a execução na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, anexo a este instrumento, que guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Instrumento;

b) criar e manter condições para que o objeto e valor desta Portaria Conjunta sejam integralmente executados;

c) notificar, formal e tempestivamente, a CGDF sobre as irregularidades observadas na execução do objeto desta Portaria Conjunta;

d) fiscalizar o fiel cumprimento do objeto desta Portaria Conjunta e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas.

II – da CGDF:

a) cumprir o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 2023, no que couber, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 2005;

b) praticar todos os atos indispensáveis à realização das atividades decorrentes da alocação de recursos objeto desta Portaria Conjunta, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros, conforme Plano de Trabalho, observando prazos e custos;

c) elaborar projetos, orçamentos, preparar editais, realizar licitações, publicar os documentos das licitações ou procedimento formal de sua dispensa e/ou inexigibilidade, preparar medições e atestados de execução, efetuar o controle e o acompanhamento dos materiais e serviços a serem realizadas em decorrência do repasse de que trata esta Portaria Conjunta;

d) adjudicar o objeto da licitação promovida e contratar a execução dos materiais/serviços com a empresa vencedora utilizando os procedimentos previstos em lei;

e) fiscalizar a execução dos serviços, atestar sua execução para a liberação dos recursos, bem como aplicar, no caso de descumprimento contratual, as sanções administrativas legais à(s) empresa(s) contratada(s);

f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo FDCC ou pelos órgãos de controle;

g) franquear o acesso dos representantes do FDCC aos bens e aos locais relacionados com a execução das atividades desta Portaria Conjunta;

h) fornecer sempre que solicitado pelo FDCC e pelo Distrito Federal quaisquer informações acerca da execução dos serviços;

i) comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas;

j) apresentar ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, a prestação de contas final, na forma estabelecida no art. 26 da Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 c/c art. 46 do Decreto nº 32.598/2010;

k) devolver no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência, os saldos remanescentes proporcionais aos repasses do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras para a conta corrente, no Banco de Brasília (BRB), Agência 100, Conta 100.066.750-0, por meio de Ordem Bancária; e

l) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros provenientes deste instrumento serão depositados em conta bancária específica, aberta pela CGDF, e escriturados como receitas do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.598, de 2010, e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

§ 1º São recursos alocados para a execução do objeto, neste ato fixados em R$149.009,51 (cento e quarenta e nove mil nove reais e cinquenta e um centavos), sendo:

I - pelo FDCC: o valor de R$125.487,54 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), à conta da dotação orçamentária autorizada na LOA vigente, UG 450901 e UO 45901, no Programa de Trabalho nºs 04.122.6203.4220.0014, Fontes de Recurso 171/371, nas Naturezas da Despesa 449152 e 339130; e

II - pela CGDF: o valor de R$23.521,97 (vinte e três mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), a título de contrapartida não financeira, ofertada por meio de fornecimento de serviços, consignados no orçamento vigente autorizados na LOA 2026, UG 450101 e UO 45101, em conformidade com o Plano de Trabalho.

§ 2º Os recursos serão aplicados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme classificação orçamentária.

Art. 5º O FDCC e a CGDF designarão os responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação.

DIOGO BARROS CAVALCANTE

Presidente do FDCC

(CONCEDENTE)

DANIEL ALVES LIMA

Secretário de Estado Controlador-Geral

(ENTIDADE EXECUTORA)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2026 p. 17, col. 1