Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.294.750,00 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.005.60/2018-18, 112.000.004.54/2018-63 e 060.001.187-22/2017-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 39.294.750,00 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 217 e 138.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SINESP, NOVACAP e do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 20/04/2018, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2018 p. 16, col. 1