Altera a Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1º O artigo 16 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIX - executar operações aéreas com veículos aéreos não tripulados, destinados a realização de serviços de aerolevantamento;
XXX - executar o processamento, tratamento, interpretação, tradução, produção ou distribuição dos produtos decorrentes das operações de aerolevantamento.
XXXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2024 p. 4, col. 2