(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, e nº 130, de 4 de novembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Parágrafo único. A vigência dos convênios homologados tem início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2017 p. 1, col. 1