SINJ-DF

DECRETO Nº 46.675, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, e considerando, ainda, que a Administração Tributária do Distrito Federal e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.264, de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/12/2024 p. 1, col. 1