SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2019

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2017, realizada no dia 20 de novembro de 2017, e:

- Considerando o parágrafo primeiro do Art. 19 da Lei Complementar 141/2012, determina que o Plano de Saúde deverá explicitar a metodologia de alocação dos recursos Distrital (estaduais) e a previsão anual de recursos, pactuadas pelos gestores, no Colegiado;

- Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Distrital de Saúde (PDS) e tem por objetivo anualizar as metas do PDS para o período 2016-2019 com previsão da alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites- CIBs;

- Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; resolve:

Art. 1º Aprovar por consenso, a Programação Anual de Saúde - PAS 2019, a ser enviada e submetida à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Colegiado de Gestão da SES/DF, realizada em 15 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 07 de março de 2019

OSNEI OKUMOTO

Presidente do Colegiado Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2019 p. 6, col. 1