A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018:
Considerando a Portaria nº 182, de 1º de junho de 2023 que instituiu e regulamenta os Grupos Condutores Distritais das Redes de Atenção à Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Republicar a composição do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:
Do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
Art. 2º O GC Distrital da RUE terá por composição membros titulares e suplentes, representantes das áreas técnicas, relacionados a seguir:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS/SES-DF
II - Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS/SES-DF
III - Assessoria de Atenção Hospitalar - AAH/CATES/SAIS/SES-DF
IV - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF
V - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF
VI - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
VII - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/ SES-DF
VIII - Gerência dos Serviços de Cirurgia- GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
IX - Gerência de Serviços de Internação - GESINT/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
X - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GESAD/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
XI - Gerência de Serviços de Terapia Intensiva - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
XII - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico - GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
XIII - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF
XIV - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF
XV - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XVI - Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XVII - Gerência de Assistência Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/CATES/SAIS/SES-DF
XVIII - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação - GCCH/DICS/SUPLANS/SES-DF
XIX - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS/SES-DF
XX - Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses - GVAZ/DIVAL/SVS/SES-DF
XXI - Gerência de Epidemiologia de Campo - GECAMP/DIVEP/SVS/SES-DF
XXII - Diretoria de SAMU - SAMU/CRDF/SES-DF
XXIII - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/ SES-DF
XXIV - Corpo de Bombeiros Militar do DF - GAEPH/CBMDF
XXV - Referência Técnica Distrital de Neurologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XXVI - Referência Técnica Distrital de Cardiologia - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XXVII - Referência Técnica Distrital de Pediatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XXVIII - Referência Técnica Distrital de Clínica Médica - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XXIX - Referência Técnica Distrital de Cirurgia do Trauma - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
XXX - Referência Técnica Distrital de Medicina de Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
XXXI - Referência Técnica Distrital de Emergência Pediátrica GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF
XXXII - Referência Técnica Distrital de UTI Pediátrica - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
XXXIII - Referência Técnica Distrital de Neonatologia - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
XXXIV - Referência Técnica Distrital UTI Adulto - GESTI/DSINT/CATES/SAIS/SES-DF
XXXV - Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF
XXXVI - Referência Técnica Distrital de Psiquiatria - DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF
XXXVII - Hospital Materno Infantil - HMIB/DAS/SES-DF
XXXVIII - Hospital São Vicente de Paulo - HSVP/SES-DF
XXXIX - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar - SUPPH/UPH/DP/IGESDF
XL - Superintendência do Hospital de Base - IGESDF/DIASE/SUPHB/GEGAS/GEREM
XLI - Superintendência do Hospital Regional de Santa Maria - SUPSM/DIASE/DP/IGESDF
XLII- Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Central
XLIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Centro Sul
XLIV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Leste
XLV - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Norte
XLVI - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Oeste
XLVII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sudoeste
XLVIII - Coordenador do Grupo Condutor Regional da Região Sul
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 6, col. 2