(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:
Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 18/05/2022 p. 2, col. 1
DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022