Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00000411/2023-25, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, para a Unidade de Gestão e Execução de Programas e Operações nas Cidades, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400256, de Assessor Especial, do Gabinete; e
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001992, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2023 p. 1, col. 1