SINJ-DF

DECRETO Nº 45.079, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.042.625,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00302-00000928/2023-01, 04033-00026818/2023-49, 04031-00001202/2023-11, 04015-00000989/2023-66, 00220-00006955/2023-16, 00431-00019882/2023-66 e 00113-00015244/2023-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.042.625,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2023 p. 12, col. 2