Altera Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As demandas de que tratam os incisos II a V do art. 1º deste Decreto deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal até 30 de março de cada ano, de forma a permitir sua compatibilização com os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício financeiro subsequente.
I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 1º;
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 5, col. 2