Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.030.800,00 (vinte e oito milhões, trinta mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00009259/2018-21; 00401-00019872/2018-75; 00149-00001819/2018- 92; 00070-00014863/2018-41; 0002-000148/2017; 00060-00493208/2018-84; 00390- 00007608/2017-57; 00400-000005771/2018-45; 00400-000007098/2018-88; 00370- 00003563/2018-05; 00094-00011634/2018-97; 00072-00004688/2018-27; 064.0000003416/2018-91; 055.0000152324/2018-42; 00391-00010233/2018-65; 00400- 0000006718/2018-61; 00417-00039508/2018-25; 00410-00014101/2018-82 e 00410- 00013675/2017-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.030.800,00 (vinte e oito milhões, trinta mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 208, de 31/10/2018, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2018 p. 5, col. 1