SINJ-DF

DECRETO Nº 46.531, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00220-00006785/2024-42, 00220-00006421/2024-62 e 00220-00006828/2024-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 87-A - Edição Extra, de 21/11/2024, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 8, col. 1