Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal:
I - formular e implementar as políticas governamentais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, objetivando o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador;
II - coordenar as políticas governamentais das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e Administração Indireta do Distrito Federal que envolvam ciência, tecnologia e inovação.
III - desenvolver programas de apoio às iniciativas empreendedoras inovadoras;
IV - promover a implantação das políticas governamentais de apoio e incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador;
V - promover parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente com setor acadêmico e agentes de inovação com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no Distrito Federal;
VI - apoiar a implementação de programas de incentivo às iniciativas científicas, tecnológicas e inovadoras, de iniciativa do Governo Federal;
VII - formular e implementar a política governamental de promoção da capacitação técnica, tecnológica e gerencial das empresas e pessoas;
VIII - promover e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos produtivos;
IX - articular ações junto aos Estados que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com vistas ao estabelecimento de programas e projetos que promovam a geração de empregos, elevação da renda, melhoria das condições de vida e fixação populacional na região de influência de Brasília; e
X - aprovar projetos vinculados aos temas cidades inteligentes e desburocratização da máquina pública, bem como, as concepções e canais digitais.
Art. 4º As competências das unidades orgânicas transformadas por este Decreto serão absorvidas pelas unidades cujas áreas de atuação corresponderem às suas atribuições.
Art. 5º As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro permanecem atribuídas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.118, de 19 de setembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Secretário-Adjunto, CNE-01, 01 (código SIGRH 40000003); Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 40000005); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 40000006); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000007); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH 40000002 e 40000008); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 40000004 e 40000009); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000010) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 40000011); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000012) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000013); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000014); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000015) - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000016); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000017); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000018) - COORDENAÇÃO DE CIDADES INTELIGENTES - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000019); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000020); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000021) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 40000022); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000023) - COORDENAÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000024); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000025); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000026) - DIRETORIA DE NOVOS NEGÓCIOS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000027) - DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000028) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 40000029); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000030); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 40000031) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES ESTRATÉGICAS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000032) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES CORPORATIVAS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000033).
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.118, de 19 de setembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - DIRETORIA DE INOVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 40.118, de 19 de setembro de 2019)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
1.2.1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO
1.2.1.1. COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR
1.2.1.2. COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA
1.2.2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES
1.2.2.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES
1.2.2.1.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO
1.2.2.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2019 p. 2, col. 2