Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.941.819,00 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, e o que consta do processo 00002-00003592/2021-06, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Casa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 176, de 17/09/2021, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2021 p. 8, col. 2