Altera a Portaria nº 170, de 08 de maio de 2019, publicada no DODF nº 87, de 10 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto nº 37.573, de 25 de agosto de 2016, no Decreto nº 37.302, 29 de abril de 2016 e no art. 14, Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE é a instância que tem por finalidade assessorar e apoiar o Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, em caráter consultivo, em matérias relacionadas à estratégia e governança institucional.
Art. 2º São competências do COMAE:
I - discutir a estratégia institucional;
II - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;
III - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;
IV - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia;
V - manter acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.
VI - promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública, gestão de riscos e integridade.
Art. 3º O COMAE terá a seguinte composição:
I. Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal;
II. Controlador-Geral Adjunto;
III. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IV. Chefe da Assessoria de Comunicação;
V. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VI. Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;
VII. Chefe da Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas;
VIII. Chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos;
IX. Subcontrolador de Correição Administrativa;
X. Subcontrolador de Transparência e Controle Social;
XI. Subcontrolador de Gestão Interna;
XII. Subcontrolador de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII. Subcontrolador de Controle Interno;
XIV. Subcontrolador de Governança e Compliance; e
§ 1º O COMAE será presidido pelo Secretário de Estado Controlador-Geral e, nas suas ausências, assumirá a presidência o Controlador-Geral Adjunto.
§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, participarão seus respectivos substitutos.
§ 3º A função de membro do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
Art. 4º As reuniões do COMAE serão coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP e secretariadas pela Gerência de Monitoramento e Avaliação – GEMAV da AGEP, com periodicidade ordinária trimestral, sendo possível a convocação de reuniões extraordinárias, se necessário.
Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 30/06/2020 p. 26, col. 2