SINJ-DF

PORTARIA Nº 146, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

 Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para autorizar a inclusão de honorários advocatícios na concessão de parcelamentos administrativos.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 52 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 4º Tratando-se de crédito público cobrado por meio de ação já ajuizada em que não tenham sido arbitrados honorários advocatícios, a concessão de parcelamento administrativo fica condicionada à aceitação, pelo devedor, da fixação de honorários advocatícios na via administrativa, incidentes sobre o valor atualizado do crédito e observadas as faixas e os percentuais mínimos previstos nos §§ 3º e 5º do art. 85 do Código de Processo Civil, os quais também poderão ser objeto de parcelamento, na forma regulamentar."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 14 de 04/04/2025 p. 2