Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.405.359,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.467/2013, 060.000.783/2016, 430.000.198/2016 e 430.000.091/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 35.405.359,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Contrato de Empréstimo nº 2248/OC-BR firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda;
II - dos Convênios nº 048/2012 e nº 781574/2012 firmados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
III - e de recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 161, de 25 de agosto de 2016, páginas 1 a 3.
Os anexos constam no DODF de 05/12/2016, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 25/08/2016 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 05/12/2016 p. 1, col. 1