Abre crédito suplementar, no valor de R$ 234.354.504,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00063751/2017-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 234.354.504,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 172 - Recursos Decorrente de Depósitos Judiciais- Lei 4866/2012.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Fazenda do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 14/12/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2017 p. 1, col. 2