Institui Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00040- 00005881/2020-68, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:
ANDRÉ LUIZ CAMARA D’OLIVEIRA, matrícula nº 51.189-7;
CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 52.912-5;
LUIZ MARCELO FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE, matrícula nº 52.610-0;
BERNARDO VERGNE DIAS, matrícula nº 52.614-2;
CRISTIAN MARTINS, matrícula nº 53.866-3;
EDUARDO ROMUALDO SOARES, matrícula nº 51.422-5 e
KELLY CRISTINE DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 39.392-4;
Art. 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve ser presidido pela Secretária-Geral, CLÁUDIA ALVES MARQUES e, na sua ausência, pelo Ouvidor EDUARDO ROMUALDO SOARES;
Art. 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital;
Art. 5º O Subcomitê terá 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes que representarão aqueles em suas ausências e/ou impedimentos legais;
Art. 6º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% dos seus integrantes;
Art. 7º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples;
Art. 8º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD tem direito a voto de desempate;
Art. 9º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada;
Art. 10. Compete ao Subcômite Gestor da Transformação Digital – SGTD:
a) - Elaborar seu Plano de Transformação Digital – PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Determinação;
b) - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
c) - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital – PDT, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
d) - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
e) - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências;
Art. 11. Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
a) - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
b) - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
c) - Cumprir e fazer cumprir esta Determinação;
d) - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
Art. 12. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário;
Art. 13. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros;
Art. 14. Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2020 p. 52, col. 1