Institui o Subcomitê Gestor de Transformação Digital do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e alterações posteriores, bem como no Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025 (Regimento Interno do IPREV-DF), e considerando o disposto no Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Política de Governança Digital no âmbito do Distrito Federal, e o Ofício-Circular nº 111/2025-SEEC/GAB, que fixa prazo para instituição dos Subcomitês Setoriais de Transformação Digital, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, o Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD, instância colegiada de caráter técnico, subordinada ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG e tecnicamente vinculada ao Comitê Gestor de Transformação Digital do Governo do Distrito Federal – CGTD.
Art. 2º O SGTD tem por finalidade planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução da Política de Governança Digital no IPREV-DF, observando o Decreto nº 40.253/2019, os normativos correlatos e as diretrizes emanadas do CGTD.
I – elaborar, revisar e acompanhar o Plano Setorial de Transformação Digital do IPREV-DF;
II – definir indicadores de desempenho, metas e iniciativas de transformação digital, alinhados ao Plano Distrital de Transformação Digital;
III – monitorar a execução do Plano e propor adequações necessárias à sua efetividade;
IV – deliberar sobre projetos e ações de transformação digital, priorizando iniciativas de:
a) digitalização de serviços previdenciários;
b) simplificação de processos internos e externos;c) interoperabilidade entre sistemas;
d) abertura, reuso e compartilhamento seguro de dados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
V – promover integração entre Diretorias e Unidades, assegurando transversalidade institucional;
VI – zelar pela conformidade das ações de transformação digital com políticas de governança, segurança da informação, gestão de riscos, integridade e compliance;
VII – articular-se com o Comitê Interno de Governança e com o Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação, prevenindo sobreposição de competências;
VIII – elaborar relatórios periódicos a serem encaminhados ao CIG e ao CGTD;
IX – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo CIG.
Art. 4º O SGTD terá a seguinte composição:
I – Diretor(a)-Presidente do IPREV-DF, que o presidirá;
II – Diretor(a) de Administração e Finanças;
III – Diretor(a) de Previdência;
IV – Diretor(a) de Governança, Projetos e Compliance;
V – Coordenador(a) de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;
VII – Encarregado(a) Setorial de Proteção de Dados (LGPD);
VIII – um representante da área de Atendimento ao Segurado;
IX – um representante da Unidade de Comunicação Social.
§1º Os membros natos serão substituídos, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.
§2º Os representantes indicados terão suplentes designados por Ordem de Serviço da Presidência.
§3º Poderão ser convidados especialistas ou servidores de áreas correlatas, sem direito a voto.
Art. 5º Compete ao Presidente do SGTD:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – exercer o voto de qualidade em caso de empate;
III – submeter ao CIG matérias que exijam homologação;
IV – representar o SGTD perante instâncias internas e externas.
I – ordinariamente, a cada trimestre;
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos membros.
§1º As reuniões serão registradas em ata, disponibilizada no SEI-DF no prazo de 10 (dez) dias após aprovação.
§2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§3º O quórum mínimo de instalação será a maioria absoluta dos membros.
Art. 7º O SGTD deverá apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Plano Setorial de Transformação Digital do IPREV-DF, que será submetido ao CIG e, após homologação, publicado no sítio eletrônico institucional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 9, col. 1