Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, código SIGRH 01600405, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, código SIGRH 01400300, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.
Art. 3º Os remanejamentos de que tratam o presente Decreto não incorrem em aumento de despesas com o gasto de pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2015 p. 4, col. 1