SINJ-DF

DECRETO N° 42.906, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 45, de 9 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 153. .......................

........................................

§ 3º................................

........................................

IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;

V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 2, col. 2