SINJ-DF

PORTARIA Nº 32, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria n° 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00000427/2025-18, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria n° 87, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............

Parágrafo único. A alteração de projetos de urbanismo tratada no caput é admitida para as unidades imobiliárias criadas e registradas em cartório de imóveis, quando for o caso, para as modalidades de desdobro e suas reversões, remembramento e suas reversões, de reparcelamento do solo, de retificações, de ajustes de projetos urbanísticos, projetos de paisagismo e de projetos de sistema viário, nos termos da legislação urbanística específica". (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 4º da Portaria n° 87, de 27 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 35, col. 1