Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.634.000,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.746/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 85.634.000,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para atender à programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da alienação de imóveis urbanos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da TERRACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2016 p. 1, col. 1