SINJ-DF

DECRETO Nº 40.608, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Destitui e designa representantes do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito FederalCAE/DF para o quadriênio 2018/2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao artigo 34, da Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo 18, da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos e designados do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal CAE/DF, para o quadriênio de 2018 a 2022, conforme segue:

I - Segmento do Poder Executivo:

DESTITUIR Moema de Souza Esmeraldo, titular;

DESIGNAR Jackeline Domingues Aguiar, titular;

DESTITUIR Sandra da Silva Linder, titular;

DESIGNAR Rejane Parente Lucas, titular;

DESTITUIR Waldiméa Corrêa Prado Córdova, suplente;

DESIGNAR Thiago Viveiros Tibério, suplente.

II - Segmento de Pais de Alunos:

DESTITUIR André Luiz de Souza Santos, titular, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal;

DESTITUIR Gleidistone Rodrigues Carvalho, suplente;

DESTITUIR Carina Batista de Lira Queiroz, suplente;

DESTITUIR Adriane Maria Teles de Andrade, suplente;

DESTITUIR Alessandra Cristiane Santos Dias, suplente;

DESIGNAR Clenilda dos Santos Costa, suplente;

DESIGNAR Vasconcelos Araújo de Oliveira, suplente.

III - Segmento de representantes de trabalhadores da educação e de discentes:

DESTITUIR Alan Valente Lima, titular;

DESTITUIR Weverson Rufino de Oliveira, titular;

DESTITUIR Herbert Souza Sampaio, suplente;

DESTITUIR Deivisson Paulino dos Santos, suplente.

IV - Segmento da Sociedade Civil:

DESTITUIR Ygraine Hartmann Leibovich, representante do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região - CRN-1;

DESIGNAR Mariana Delgado de Olival, representante do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região - CRN-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2020 p. 2, col. 1