Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.240.894,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00220-00001433/2018-52; 00220-00001695/2018-17; 00060-00026063/2018-18; 080.0000031.855/2018-21; 060.0000081.718/2018-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de R$ 41.240.894,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 300 - Ordinário não vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 325 - Transferência para o Desporto Não Profissional, 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil, e 390 - Contra partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 100 de 25/05/2018, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2018 p. 6, col. 1