SINJ-DF

DECRETO Nº 48.782, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é administrado pelo Conselho de Administração, com a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal;

II - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

............................

§ 2º A gestão do Fundo de que trata este Decreto compete ao titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, sendo admitida a delegação ao titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.

............................

Art. 6º ............................

§ 2º O Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é indicado pelo titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 3, col. 2