Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é administrado pelo Conselho de Administração, com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal;
II - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
§ 2º A gestão do Fundo de que trata este Decreto compete ao titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, sendo admitida a delegação ao titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 6º ............................
§ 2º O Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é indicado pelo titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 3, col. 2