SINJ-DF

PORTARIA Nº 691, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025​

Institui o Grupo de Trabalho visando o estudo e aperfeiçoamento, com a indicação de soluções, para a melhoria da comunicação institucional e social no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências delegadas pelos arts. 327, I e II, e 488, II, ambos da Portaria SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, e conforme as previsões do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o GRUPO DE TRABALHO – GT com o objetivo de estudar e aperfeiçoar, com a indicação de soluções, a melhoria da comunicação institucional e social no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído pelos seguintes membros:

I - HAYLA SOFIA PIRES CORREA, matrícula nº 1.430.701-4;

II - HIZZA CAROLLINE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 1.430.704-9;

III - GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS, matrícula nº 0.214.332-1;

IV - AMANDA SOFIA SILVA MASCARENHAS, matrícula nº 279.446-2;

V - ALBERTO PAULINO JUNIOR, matrícula nº 0.278.538-2;

VI - GILMARA ARAUJO SANTOS, matrícula nº 1.430.692-1; e

VII - RENATA KARINA MOURA MORAES, matrícula 175.488-2.

Art. 3º A coordenação do GT será exercida pela servidora HAYLA SOFIA PIRES CORREA, matrícula nº 1.430.701-4, Diretora de Logística e Administração da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 4º Os membros listados no art. 2º poderão utilizar até 4 (quatro) horas semanais de sua jornada habitual de trabalho para dedicar-se exclusivamente aos trabalhos de estudo e aperfeiçoamento da comunicação institucional e social no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo vedada a acumulação de banco de horas ou o exercício de horas extras para a finalidade do GT.

Parágrafo único. O escalonamento de trabalho para as reuniões do GT será pactuado previamente com a chefia imediata de cada membro, sem prejuízo dos atendimentos prestados no setor.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho - GT:

I. Realizar estudos e diagnósticos sobre a atual situação da comunicação institucional e social no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

II. Identificar e analisar as principais dificuldades e barreiras existentes na comunicação interna e externa da Subsecretaria.

III. Propor soluções e ações estratégicas para o aperfeiçoamento da comunicação institucional e social, visando à melhoria na disseminação de informações e na interação com os servidores e o público externo.

IV. Elaborar relatórios periódicos contendo as conclusões dos estudos realizados e as propostas de melhoria, a serem submetidos à apreciação da coordenação do GT e da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

V. Executar, sob a supervisão da coordenação do GT, as soluções e ações propostas, garantindo a implementação das melhorias aprovadas.

VI. Monitorar a execução das soluções e ações implementadas, avaliando os impactos e propondo ajustes quando necessário, para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos.

VII. Promover o intercâmbio de informações e boas práticas com outras unidades e órgãos da administração pública, visando à adoção de metodologias eficazes para a comunicação institucional.

VIII. Garantir que todas as atividades e propostas do GT estejam alinhadas às diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará, em relatório final, a minuta do trabalho objeto do GT à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para deliberação, no prazo estimado de 6 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA REZENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 34, col. 2