SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (*)

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 72/2020, de 08, de julho de 2020, ID Nº 43176366)

I - GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

II - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO;

III - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA e;

IV - OUVIDOR.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Presidente da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONÉLIO ALVES TELES

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 57, de 25 de março de 2020, páginas 26 e 27.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2020 p. 26, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2020 p. 27, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 14, col. 2