Altera os Anexos I, II e III à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II e III à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 218, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 30/08/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2018 p. 4, col. 1