Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no art. 34, § 11, e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
Os anexos constam no DODF de 01/11/2017, p. 73.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 73, col. 1