Institui o Conselho da Escola Superior da Advocacia Pública do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar a proposta de Regimento Interno da Escola Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 48.665, de 27 de maio de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho da Escola Superior da Advocacia Pública do Distrito Federal, composto pelos seguintes membros:
a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO, matrícula nº 140.632-9, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
b) ANDRÉ DUTRA DOREA AVILA DA SILVA, matrícula nº 85.461-1, Procurador do Distrito Federal – Categoria II;
c) MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ, matrícula nº 255.257-4, Procuradora do Distrito Federal – Categoria I;
d) MATHEUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 221.663-9, Analista Jurídico.
a) LEO FERREIRA LEONCY, matrícula nº 96.911-7, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
b) EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, matrícula nº 174.794-0, Procurador do Distrito Federal – Categoria II;
c) NAYARA SEPULCRI DE CAMARGO PINTO, matrícula nº 255.262-0, Procuradora do Distrito Federal – Categoria I;
d) JOSELE MARIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 174.146-2, Técnico Jurídico.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Diretor-Geral da Escola Superior da Advocacia Pública do Distrito Federal, LUÍS FERNANDO BELÉM PERES. Nas ausências e impedimentos legais do Presidente, a presidência será exercida por FERNANDO JOSÉ LONGO FILHO.
Art. 2º O Conselho exercerá suas atribuições em caráter permanente, observadas as competências estabelecidas no Decreto nº 48.665, de 27 de maio de 2026, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 29, Edição Extra de 15/06/2026