Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.672.175,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00195-00000348/2023-99, 00220-00003274/2023-98, 00138-00001427/2023-56, 00060-00213714/2023-67, 00002-00002398/2023-67, 00220-00003336/2023-61, 00131-00001189/2023-76, 00110-00001139/2023-91, 00149-00000355/2023-64, 00132-00001127/2023-36, 00145-00000505/2023-42, 00002-00001919/2023-69 e 00197-00001779/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.672.175,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 89, de 12/05/2023, p. 55.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2023 p. 55, col. 1