SINJ-DF

DECRETO Nº 40.531, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, que Institui Grupo Econômico para acompanhamento e apresentação de propostas de ações, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º..................................................

..............................................................

XI – RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 1, col. 1