(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde, educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/05/2022 p. 1, col. 1