SINJ-DF

DECRETO Nº 47.366, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00220611/2025-15, 00060-00061375/2025-99, 00080-00095656/2025-71, 00060-00298669/2025-74 e 00060-00298265/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais, 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 9, col. 1