Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00220611/2025-15, 00060-00061375/2025-99, 00080-00095656/2025-71, 00060-00298669/2025-74 e 00060-00298265/2025-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais, 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 9, col. 1