SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

(Sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2363 de 11/03/2022)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL. Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em conjunto com inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, c/c com os artigos 1º e 2º no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Guará.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos conforme variação acumulada com base no INPC de 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VANESSA SILVA RAMOS GAMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 7, col. 2