SINJ-DF

DECRETO Nº 45.680, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.259.106,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00000018/2024-36, 00060-00090077/2024-25, 00070-00000019/2024-81, 00070-00000033/2024-84, 04035-00000880/2024-35, 00400-00056619/2021-26, 00080-00096814/2022-67, 00070-00000016/2024-47, 00070-00000022/2024-02, 04035-00000968/2024-57, 00070-00000023/2024-49, 00070-00000029/2024-16, 00070-00000026/2024-82, 00070-00000028/2024-71, 00070-00000012/2024-69, 00070-00000015/2024-01 e 00150-00007060/2018-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.259.106,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 – Convênios Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, 833 – Convênios com a União – Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2024 p. 5, col. 2