Altera a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 6º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 6º......................................
..................................................
§ 9º No caso do inciso VIII, a Chefia de Gabinete poderá autorizar, em caráter excepcional, a execução do serviço voluntário, ainda que de forma restrita, desde que a lotação ou a situação específica permita, sem que tal medida implique em descumprimento à restrição administrativa ou judicial que proíba o contato com pessoas privadas de liberdade."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 21, col. 1